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INFORMAÇÃO

Dedé Fernandes

Nascimento: 08/05/1959

Naturalidade: Cachoeira Dourada-GO

Estado Civil: Divorciado

Partido: DEM

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

José Fernandes Ferreira da Silva é vereador do município de Amorinópolis, onde construiu uma sólida trajetória política marcada pela experiência, dedicação e compromisso com a população. Natural de Cachoeira Dourada, nasceu em 8 de maio de 1959. É divorciado, possui ensino superior completo e é pai de duas filhas. Filho de Luzia Maria da Conceição, consolidou sua vida pública por meio de uma atuação próxima à comunidade e voltada ao desenvolvimento do município.

José Fernandes iniciou sua trajetória no Legislativo Municipal em 2009, conquistando ao longo dos anos cinco mandatos como vereador em Amorinópolis. Durante sua caminhada política, disputou eleições por diferentes partidos, atuando inicialmente pelo PR e PSD, sendo eleito posteriormente pelo DEM nas Eleições de 2020 e reeleito em 2024 pelo União Brasil.

Com ampla experiência no parlamento municipal, tornou-se uma importante liderança política local, destacando-se pela defesa dos interesses da população, participação ativa nas ações do Legislativo e compromisso com o progresso de Amorinópolis.

Competências

Regimento Interno – Compete aos vereadores as seguintes atribuições:

I – Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

II – Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

III – Assessorar o Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

IV – Julgar: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.