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INFORMAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: José Fernandes Ferreira da Silva
Vice-Presidente: Pedro Ivo Silveira de Freitas
Membro: Vanderlei Ferreira da Silva

Competências

Regimento Interno Art. 50 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifesta-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

§ 1º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobres todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

§ 2º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, são arquivados.

§ 3º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 3 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

§ 4º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e tomará as providencias prevista no parágrafo anterior.