Competências
Atuação Parlamentar
Biografia
Cleiton Batista de Moraes, conhecido popularmente como Cleiton Costa, nasceu em 4 de dezembro de 1977, em Amorinópolis. Filho de José Quirino de Moraes e Isabel Batista de Moraes, é brasileiro nato, casado e possui ensino médio completo.
Construiu sua trajetória pública atuando como vereador no município de Amorinópolis, destacando-se pela proximidade com a população e pela dedicação às causas da comunidade. Cleiton Costa foi eleito vereador por cinco mandatos consecutivos, conquistando vitórias em todas as eleições disputadas entre 2008 e 2024.
Sua caminhada política iniciou no Partido Progressista (PP), onde exerceu os mandatos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Posteriormente, foi eleito e reeleito pelo MDB para os períodos de 2017 a 2020 e 2021 a 2024. Em 2024, voltou a receber a confiança da população ao ser reeleito para o mandato de 2025 a 2028 pelo União Brasil.
Ao longo de sua carreira legislativa, consolidou-se como uma das principais lideranças políticas de Amorinópolis, sendo eleito pela terceira vez presidente da Câmara Municipal. Sua atuação é marcada pelo compromisso com o desenvolvimento do município, pela defesa dos interesses da população e pela busca constante de melhorias para a cidade.
Competências
Regimento Interno – Compete aos vereadores as seguintes atribuições:
I – Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
II – Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
III – Assessorar o Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
IV – Julgar: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.