Regimento Interno - Art. 32 – São atribuições do Presidente, além das outras que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - Quanto às Sessões:
a) – Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigente e as determinações do presente Regimento;
b) – manter a ordem dos trabalhos;
c) – determinar ao secretario a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) – transmitir ao plenário momento, as comunicações que julgar conveniente;
e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) – declarar à hora destinada ao Expediente ou a Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) – anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitirem divulgações ou partes a estranhos aos assuntos em discussões;
i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem;
j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
n) – anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao plenário, quando omisso o Regimento;
q) mandar anotar no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; e
t) – organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
II - Quanto às Proposições:
a) – receber as proposições apresentada;
b) – distribuir as proposições, processos e documentos às comissões;
c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto;
e) – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou votada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) – determinar o arquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) – retirar da pauta da ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) – despachar requerimento verbal ou escrito, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) – solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matérias sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido palas Comissões;
m) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
o) – avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) - determinar a reconstituição de projetos;
III – Quanto às Comissões:
a) – designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes ou Blocos Parlamentares;
b) – destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas;
c) – assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) – convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
e) – convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidente;
f) criar, mediante aprovação do Plenário, Comissões Especiais de Inquérito e Comissões de Investigação Processantes;
g) – preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias, respeitando a proporcionalidade partidária e
h) – nomear membros das Comissões Temporárias.
IV – Quanto às publicações:
a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da ordem do Dia;
b) – não permitir a publicação de expressão e conceitos ofensivos ao decorro da Câmara e
c) – autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
V – Quanto à Administração da Câmara Municipal:
a) – nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de férias, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) – apresentar ao Plenário, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete relativo as despesas do mês anterior;
d) – autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) – determinar abertura de sindicância e inquérito administrativos;
f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
g) – providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmo, expressamente, se refiram;
h) – fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) – manter a correspondência da Câmara em dia;
j) – providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados e
l) – elaborar o orçamento da câmara.
VI – Quanto às relações externas da Câmara:
a) – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) – superintender a censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Requerimento;
c) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) – agir judicialmente em nome de Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
f) – encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
g) – encaminhar ao prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da última votação, os projetos de lei aprovado na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição da matéria de iniciativa do Executivo.
VI I – Quanto à mesa:
a) - convocá-lo e presidir suas reuniões;
b) – tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) – distribuir a matéria que dependa de parecer e
d) – executar as decisões da mesa.
Art. 33 – Compete, ainda, ao Presidente, alem das atribuições da Lei Orgânica:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos e seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – dar posse aos Vereadores que não forem empossados no dia 1º (primeiro) da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Seção da eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;
VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.