Ao Segundo Secretário compete as seguintes atribuições:
Regimento Interno Art. 43 – Ao Segundo Secretário compete a substituição do Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 44 – São atribuições do Segundo Secretário:
I – assinar juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões plenárias;
III – redigir a ata, sob a supervisão do Primeiro Secretário, resumindo os trabalhos da sessão.