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Carnon Tenisson Amancio

Nascimento: 12/12/1973

Naturalidade: Corumbá de Goiás-GO

Estado Civil: Casado

Partido: MDB

Biografia

Nascido em Corumbá de Goiás, é casado e pai de quatro filhos. Atualmente, exerce seu segundo mandato como vereador em Amorinópolis, Goiás. Sempre a frente de atividades para o cidadão bem como transporta-los até hospitais especializados em Goiânia, além de fiscalizar como representante do legislativo. Sua carreira política foi influenciada pelo pai, que foi vereador por sete mandatos. Conheceu sua esposa enquanto fazia pesquisas políticas para um parlamentar do estado, e se casaram em 2008. Já trabalhou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), na Arisco Produtos Alimentícios e no Sindicato do Servidor Serventuário do Estado de Goiás. Exerceu funções como Assessor Parlamentar, Inspetor de Qualidade e Gerente de Pessoas. Foi eleito vereador pela primeira vez em 2017 e está concluindo o segundo mandato, sendo reconhecido por representar os desejos populares. É um Católico Apostólico Romano fervoroso e aplica seus princípios cristãos de amor e persistência no âmbito político e social.

Competências

Regimento Interno – Compete aos vereadores as seguintes atribuições:

I – Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

II – Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

III – Assessorar o Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

IV – Julgar: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.