ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Darlan Sousa

Nascimento: 03/12/1990

Naturalidade: Valença - BA

Partido: PSD - Partido Social Democrático

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Darlan dos Santos Sousa nasceu em 03 de dezembro de 1990, na cidade de Valença – BA Filho de Anísia Maria de Jesus Santos e Deusdete de Oliveira Sousa, construiu sua trajetória baseada no trabalho, na dedicação à população e no compromisso com o serviço público.
Possui ensino médio completo e atualmente cursa o 9º período de Direito na Universidade UNIPORÁ, em Iporá-GO. Também é formado em Gestão em Segurança Pública e Privada e possui curso técnico em Agroecologia.
Pai de dois filhos, Henrico Oliveira Sousa, de 6 anos, e Théo Oliveira Sousa, de 3 anos, Darlan carrega na família sua maior motivação para trabalhar por uma cidade mais justa e transparente.
Solteiro, exerce seu primeiro mandato como vereador pelo , atuando de forma firme na defesa da população e na fiscalização dos recursos públicos.
Sua principal bandeira é a luta pela fiscalização do dinheiro público, defendendo transparência, responsabilidade e respeito com os recursos da população.

Competências

Regimento Interno – Compete aos vereadores as seguintes atribuições:

I – Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

II – Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

III – Assessorar o Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

IV – Julgar: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.