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Estrutura Organizacional

  • Primeiro Secretario

    Carnon Tenisson

    Telefone: 64 3677-1205 / 98446-0512

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua Piauí, nº 124, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno Art. 42 – São atribuições do Primeiro e Segundo, alem de outras que vierem a ser estatuídas: 


    I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de Presença, anotando os que comparecerem e os faltaram com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final de cada sessão; 


    II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; 


    III – determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregue à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário; 


    IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, exceto a das Comissões; 


    V – referendar os atos do Presidente; 


    VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário; 


    VII – superintender a redação das atas; 


    VIII – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; 


    IX – fazer as inscrições de oradores; 


    X – assinar com o Presidente e o segundo (2º) secretário, os atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção; 


    XI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento Interno; 


    XII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente; 


    XIII – substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente.