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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

( Não Possui Vice - Presidente )

Telefone: 64 3677-1205 / 98446-0512

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Piauí, nº 124, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Compete ao Vice-Presidente as seguintes atribuições:


Art. 40 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença e sucedê-lo-á no caso de vaga. 


§ 1º - Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao VicePresidente. 


§ 2º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar que for ele presente. 


§ 3º - da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão. 


Art. 41 – Compete ainda ao Vice-Presidente: 


I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado; 


II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido; 


III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado fazê-lo no prazo estabelecido.