À Assessoria Contábil compete as seguintes atribuições:
I – Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário:
II – Executar a escrituração dos livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas;
III – Conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil;
IV – Organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas;
V – Acompanhar e conferir a execução orçamentária, providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas;
VI – Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestações de conta, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente;
VII – Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações;
VIII – Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;
IX – Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do órgão, bem como as emissões de saque, desempenhar outras tarefas semelhantes.