À Assessoria Jurídica compete as seguintes atribuições:
I – Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e Vereadores, aconselhando-os e orientando-os a respeito de leis e decisões judiciais;
II – Pronunciar-se em processos legislativos ou administrativos que lhe forem submetidos;
III- Assistir o setor competente na realização de licitações;
IV- Patrocinar a defesa, em juízo, dos interesses do Poder Legislativo;
V – Elaborar resoluções, portarias, decretos legislativos, circulares e atos normativos;
VI – Minutar convênios, contratos, escrituras, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo legislativo;
VII – Desempenhar outras atividades correlatas;
VIII – Prestar assessoramento parlamentar na apreciação, redação e apresentação de matérias;
IX – Pronunciar-se em matérias que lhe forem submetidas;
X – Orientar as discussões plenárias, principalmente quanto a questões regimentais.