Lei n° 786/2015 - Compete à Assessoria Parlamentar as seguintes atribuições:
I - Compreende as tarefas de auxiliar a presidência, as comissões e vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da câmara.
II - Procede à leitura de jornais e revistas selecionando os assuntos de interesse do legislativo e do município, armazenando em pastas, legislação, jurisprudência e doutrina para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas;
III - Consulta bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros das comissões e o presidente da câmara municipal;
IV - Executa serviços de digitação e digitalização de documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
V - Redige documentos como ofícios, relatórios, atas das sessões da câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados, para preservação da informação;
VI - Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento para tramitação da matéria;
VII - Mantêm arquivos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos e sistema de referenciamento em meio magnético ou manual;
VIII - Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como: leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender às solicitações dos vereadores ou da mesa da câmara;
IX - Encaminha material para publicação na imprensa, para divulgação dos atos do legislativo;
X - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.