O PRESIDETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMORINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e com base nos Decreto Estadual nº 9.633/2020, Decreto Municipal nº 011/2020 e Decreto Municipal nº 013/2020.
Considerando a pandemia decorrente do COVID-19 no Brasil, suspende o atendimento presencial de pessoas na Câmara Municipal de Amorinópolis, Estado de Goiás.
DECRETA:
Art. 1° Em consonância com Decreto Estadual nº 9.633/2020, Decreto Municipal nº 011/2020 e Decreto Municipal nº 013/2020, Decreto do Governador do Estado e do Poder Executivo deste Município, o Presidente da Câmara Municipal de Amorinópolis, adere aos referidos decretos e suspende o atendimento presencial de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Amorinópolis, Estado de Goiás, por 15 (quinze) dias.
§ 1º – O atendimento de pessoas será pelo telefone (64) 3677-1205, (64)98402-7133 (whatsApp) e email: [email protected].
§ 2º – O atendimento de pessoas de forma presencial será mediante prévio agendamento, solicitado pelos contatos descrito no §1º deste artigo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.