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INFORMAÇÃO

Bruna Goulart

Nascimento: 12/11/1986

Naturalidade: Iporá - GO

Ocupação: Segunda Secretária

Partido: PSDB - Partido Da Social Democracia Brasileira

Cargo: 2º SECRETÁRIA

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Bruna Regina Goulart Sousa é vereadora do município de Amorinópolis e atualmente ocupa o cargo de 2ª Secretária da Câmara Municipal. Mãe solteira, destaca-se pela dedicação à família e pelo compromisso com o bem-estar da população amorinopolina. Sua trajetória política é marcada pela luta em defesa dos direitos da comunidade, buscando melhorias para a saúde, educação, infraestrutura e qualidade de vida dos cidadãos.

Com espírito de liderança e responsabilidade, Bruna Goulart vem atuando com seriedade e transparência no Legislativo Municipal, participando ativamente das ações e projetos voltados ao desenvolvimento de Amorinópolis. Sua atuação demonstra sensibilidade às necessidades da população, especialmente das famílias mais humildes, sempre trabalhando com humildade, respeito e compromisso social.

Além da vida pública, Bruna é reconhecida pela força e determinação como mulher e mãe, conciliando os desafios da maternidade com a missão de representar o povo de Amorinópolis com dedicação e responsabilidade.

Competências

Regimento Interno – Compete aos vereadores as seguintes atribuições:

I – Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

II – Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

III – Assessorar o Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

IV – Julgar: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.